ATO 124/2025

Ato da corregedoria TRF2 Nº 124, DE 03 DE junho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, RESOL...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Ato da corregedoria TRF2 Nº 124, DE 03 DE junho DE 2025 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Doutora Rosália Monteiro Figueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria COR/TRF2 nº 211, Processo SEI 0007769-49.2025.4.02.8000, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO o item "III" do Ato da corregedoria TRF2 Nº 107 - Processo SEI 0010558-21.2025.4.02.8000, referente a designação do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MÁRCIO SANTORO ROCHA, para, com prejuízo da jurisdição no juízo de origem, assumir a Titularidade 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 04/06/2025 até o provimento efetivo do cargo, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular; II – PRORROGAR a designação Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias, Doutora LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, para, com prejuízo do exercício da jurisdição na vara de origem, assumir a titularidade da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal/SJRJ, de 04/06/2025 até o provimento efetivo do cargo, em razão da aposentadoria voluntária do Juiz Federal Titular; III - EXPLICITAR que a designação de que trata o item anterior dar-se-á sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, convocação, licença e afastamento do Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ, Doutor MARCIO SOLTER. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região