PROVIMENTO 8/2025
Recomenda aos Magistrados que, nas decisões que determinem o retorno de crianças ao exterior nos casos de subtração internacional, seja, diante da irreversibilidade da medida, estabelecido prazo que assegure o reexame dessas decisões em eventual recurso, garantindo o melhor interesse da criança. Inc...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Resumo: |
Recomenda aos Magistrados que, nas decisões que determinem o retorno de crianças ao exterior nos casos de subtração internacional, seja, diante da irreversibilidade da medida, estabelecido prazo que assegure o reexame dessas decisões em eventual recurso, garantindo o melhor interesse da criança. Inclui orientações sobre a implementação do retorno, acompanhamento, documentação e medidas de segurança para assegurar o retorno seguro da criança, promovendo a uniformização dos procedimentos. |
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