PROVIMENTO 8/2025

Recomenda aos Magistrados que, nas decisões que determinem o retorno de crianças ao exterior nos casos de subtração internacional, seja, diante da irreversibilidade da medida, estabelecido prazo que assegure o reexame dessas decisões em eventual recurso, garantindo o melhor interesse da criança. Inc...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Recomenda aos Magistrados que, nas decisões que determinem o retorno de crianças ao exterior nos casos de subtração internacional, seja, diante da irreversibilidade da medida, estabelecido prazo que assegure o reexame dessas decisões em eventual recurso, garantindo o melhor interesse da criança. Inclui orientações sobre a implementação do retorno, acompanhamento, documentação e medidas de segurança para assegurar o retorno seguro da criança, promovendo a uniformização dos procedimentos.