| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 415, DE 24 DE junho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício SJRJ 1069512 encaminhado pela Excelentíssima Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, Titular da Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas para o interregno de 21/07/2025 a 19/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, sem antecipação da remuneração (Portaria COR/TRF2 115, de 11 de março de 2025);
II - REORDENAR os seus períodos de férias em ordem cronológica fazendo constar que o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2022-2, e o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2023-1.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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