PORTARIA 415/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 415, DE 24 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício SJRJ 1069512 encaminhado pela Excelentíssima Juíza Federal Caroline Som...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 415/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-06-26T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 415, DE 24 DE junho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício SJRJ 1069512 encaminhado pela Excelentíssima Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, Titular da Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ, RESOLVE: I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas para o interregno de 21/07/2025 a 19/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, sem antecipação da remuneração (Portaria COR/TRF2 115, de 11 de março de 2025); II - REORDENAR os seus períodos de férias em ordem cronológica fazendo constar que o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2022-2, e o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2023-1. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171558 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 415, DE 24 DE junho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Dr. Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o ofício SJRJ 1069512 encaminhado pela Excelentíssima Juíza Federal Caroline Somesom Tauk, Titular da Vara Federal Única de Três Rios/SJRJ, RESOLVE:
I - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o período de férias da douta magistrada referente ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas para o interregno de 21/07/2025 a 19/08/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias, sem antecipação da remuneração (Portaria COR/TRF2 115, de 11 de março de 2025);
II - REORDENAR os seus períodos de férias em ordem cronológica fazendo constar que o interregno de 15/09/2025 a 14/10/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2022-2, e o interregno de 17/11/2025 a 16/12/2025, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias e sem antecipação da remuneração, passa a se referir ao ano civil 2023-1.
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