PORTARIA 217/2025
Dispõe sobre a realização de perícias, no âmbito da Central de Perícias de Magé, em processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários.
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Magé) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 217/2025 Subseção Judiciária (Magé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-06-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre a realização de perícias, no âmbito da Central de Perícias de Magé, em processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários. PORTARIA SJRJ Nº 217, DE 23 DE junho DE 2025 Dispõe sobre a realização de perícias, no âmbito da Central de Perícias de Magé, em processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários. A Doutora ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vara Federal Única de Magé, Diretora da Subseção Judiciária de Magé e Coordenadora da Central de Perícias de Magé, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o crescente ajuizamento de demandas por parte de segurados e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, relacionadas a descontos indevidos em benefícios previdenciários; CONSIDERANDO que, nas referidas ações, é frequente a produção de prova pericial, inclusive na especialidade grafotécnica; CONSIDERANDO a existência de processos inicialmente distribuídos para a Vara Federal Única de Magé que são automaticamente redistribuídos por equalização para as unidades de auxílio; CONSIDERANDO que a equalização se dá mediante auxílio recíproco e permanente entres as Varas Federais, nos termos do art. 33 e seguintes da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO que, nos termos do art.4º, § 1º, do Provimento TRF2-PVC-2024/00010, de 9 de agosto de 2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, a Juíza Coordenadora da Central de Perícias de Magé pode autorizar a realização de outras modalidades de perícia, além daquelas previstas no art. 2º, § 1º do referido Provimento; RESOLVE: AUTORIZAR a Central de Perícias de Magé a realizar todos os trâmites necessários à realização da perícia, inclusive na especialidade grafotécnica, nos processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários. Comunique-se à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juíza Federal Coordenadora da Central de Perícias de Magé http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171561 |
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TRF 2ª Região |
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Dispõe sobre a realização de perícias, no âmbito da Central de Perícias de Magé, em processos que tenham por objeto a desconstituição e indenização com base em descontos indevidos em benefícios previdenciários. |
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