ATO 532/2025
Ato PRES/TRF2 Nº 532, DE 03 DE julho DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício SEI TRF2 nº 1099711, de 02 de julho de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: - CONVOCAR, de 04 de julho a 02 de agosto de 2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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ATO 532/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-08T00:00:00Z Português Ato PRES/TRF2 Nº 532, DE 03 DE julho DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício SEI TRF2 nº 1099711, de 02 de julho de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: - CONVOCAR, de 04 de julho a 02 de agosto de 2025, o Exmo. Juiz Federal FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 19ª Vara Federal Cível da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição na origem, e sem prejuízo da convocação a que se refere o ATO PRES nº 382, de 08/05/2025, substituir o Exmo. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, em virtude de licença médica, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=171706 |
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Ato PRES/TRF2 Nº 532, DE 03 DE julho DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício SEI TRF2 nº 1099711, de 02 de julho de 2025, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
- CONVOCAR, de 04 de julho a 02 de agosto de 2025, o Exmo. Juiz Federal FABRÍCIO FERNANDES DE CASTRO, Titular da 19ª Vara Federal Cível da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para, com prejuízo de sua jurisdição na origem, e sem prejuízo da convocação a que se refere o ATO PRES nº 382, de 08/05/2025, substituir o Exmo. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, em virtude de licença médica, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno desta Corte.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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