| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 590, DE 14 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0011318-67.2025.4.02.8000, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2023/00213, de 04.05.2023, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no D.O.U. em 08.05.2023, para EXTINGUIR, a partir de 21.06.2025, data em que JULIO CESAR DE OLIVEIRA MARTINS DE BRITO, beneficiário da Pensão Temporária, completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 60% (sessenta por cento), em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARCIA DA SILVA DE OLIVEIRA, companheira do ex-servidor AMAURY MARTINS DE BRITO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 22.01.2023, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
|