PORTARIA 481/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 481, DE 23 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1139637, Processo SEI 0023599-52.2...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 481/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-07-28T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 481, DE 23 DE julho DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1139637, Processo SEI 0023599-52.2025.4.02.8001, RESOLVE: I – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 134, Processo SEI 0009219-24.2025.4.02.8001, no que tange às férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para fazer constar que os 04 (quatro) dias remanescentes de férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 24/11/2025 a 27/11/2025, serão usufruídas no período de 22/09/2025 a 25/09/2025; II – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 134, Processo SEI 0009219-24.2025.4.02.8001, no que tange às férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para fazer constar que o 01 (um) dia remanescente de férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o dia 28/11/2025, serão usufruídas no dia 26/09/2025; III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 22/09/2025 a 21/10/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173103 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 481, DE 23 DE julho DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1139637, Processo SEI 0023599-52.2025.4.02.8001, RESOLVE:
I – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 134, Processo SEI 0009219-24.2025.4.02.8001, no que tange às férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para fazer constar que os 04 (quatro) dias remanescentes de férias referentes ao ano civil 2024-2, anteriormente consignadas para o interregno de 24/11/2025 a 27/11/2025, serão usufruídas no período de 22/09/2025 a 25/09/2025;
II – ALTERAR, a pedido, a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 134, Processo SEI 0009219-24.2025.4.02.8001, no que tange às férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para fazer constar que o 01 (um) dia remanescente de férias referentes ao ano civil 2025-1, anteriormente consignadas para o dia 28/11/2025, serão usufruídas no dia 26/09/2025;
III – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias da Juíza Federal MARINA SILVA FONSECA, Substituta da 3ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, referentes ao ano civil 2025-2, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 nº 5, de 29 de novembro de 2024, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, para o interregno de 22/09/2025 a 21/10/2025, com abono pecuniário no 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
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