PORTARIA 513/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 513, DE 07 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios SJES 1168226 e 1169435, processo nº 0004587-49.2025.4.02.8002...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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PORTARIA 513/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-08-12T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 513, DE 07 DE agosto DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios SJES 1168226 e 1169435, processo nº 0004587-49.2025.4.02.8002, da Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, Titular da 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal/SJES, RESOLVE: I - CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir: - Ano civil 2022-2, interregno de 16/10/2025 a 14/11/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias; II – CONSIGNAR nova marcação de férias referentes ao ano civil 2022-2 para os interregnos de 01/09/2025 a 05/09/2025, 15/9/2025 a 19/09/2025, 10/11/2025 a 14/11/2025 e 15/12/2025 a 19/12/2025, com o abono pecuniário no intervalo de 20/09 a 29/09/2025; III – Explicitar que, nos períodos indicados no item II, o juízo tabelar responderá pela referida Relatoria, nos casos urgentes que não possam aguardar o retorno da magistrada e haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado, nos termos do art. 90 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173376 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 513, DE 07 DE agosto DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando os termos dos Ofícios SJES 1168226 e 1169435, processo nº 0004587-49.2025.4.02.8002, da Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA, Titular da 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal/SJES, RESOLVE:
I - CANCELAR parcialmente, por necessidade de serviço presumida, as férias da Magistrada, consignadas na Portaria SEI COR/TRF2 nº 5, Processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, conforme a seguir:
- Ano civil 2022-2, interregno de 16/10/2025 a 14/11/2025, com o abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias;
II – CONSIGNAR nova marcação de férias referentes ao ano civil 2022-2 para os interregnos de 01/09/2025 a 05/09/2025, 15/9/2025 a 19/09/2025, 10/11/2025 a 14/11/2025 e 15/12/2025 a 19/12/2025, com o abono pecuniário no intervalo de 20/09 a 29/09/2025;
III – Explicitar que, nos períodos indicados no item II, o juízo tabelar responderá pela referida Relatoria, nos casos urgentes que não possam aguardar o retorno da magistrada e haja risco de lesão ou perecimento do direito alegado, nos termos do art. 90 da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional.
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