| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997
O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de férias dos Juízes de Primeiro grau da 2ª Região, bem como designar-lhes substitutos durante seus afastamentos, férias e impedimentos ocasionais (Art. 17, VI, do RITRF-2ª Região);
CONSIDERANDO que a indicação de períodos de férias concomitantes entre Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos lotados na mesma Vara, ou em auxílio à mesma, inviabiliza a elaboração da escala de forma funcional;
CONSIDERANDO que tal situação pode acarretar prejuízo ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância, resultando dano à efetiva prestação jurisdicional em virtude do acúmulo de Titularidades pelos Magistrados;
CONSIDERANDO que a referida concomitância deve ser evitada mediante prévio entendimento entre o Juiz Titular e o Substituto da Vara, ou aquele designado para prestar auxílio; RESOLVE:
1º A proposta de escala de férias anual, com as solicitações dos interessados, deverá ser encaminhada pelo Diretor do Foro a esta Corregedoria-Geral até o dia 10 de outubro de cada ano.
2º Não poderá haver concomitância entre os períodos de férias indicados por Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da mesma Vara ou, ainda, Juiz designado para nela prestar auxílio.
3º Os Magistrados deverão, antes de encaminhar seus pedidos à Direção do Foro, acordar no sentido de ajustar suas solicitações aos critérios acima indicados.
4º Os Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Juízes Federais em função de auxílio que tenham solicitado períodos de férias concomitantes para o próximo exercício deverão, até o dia 07 de novembro do corrente, formular novas solicitações diretamente a esta Corregedoria-Geral.
5º Excedido esse prazo sem que as solicitações concomitantes tenham sido eliminadas, serão as mesmas desconsideradas na elaboração da escala oficial.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
ALBERTO NOGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região
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