PROVIMENTO 123/1997
PROVIMENTO Nº 123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de férias dos Juízes de Primeiro...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1997
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PROVIMENTO 123/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-11-07T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de férias dos Juízes de Primeiro grau da 2ª Região, bem como designar-lhes substitutos durante seus afastamentos, férias e impedimentos ocasionais (Art. 17, VI, do RITRF-2ª Região); CONSIDERANDO que a indicação de períodos de férias concomitantes entre Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos lotados na mesma Vara, ou em auxílio à mesma, inviabiliza a elaboração da escala de forma funcional; CONSIDERANDO que tal situação pode acarretar prejuízo ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância, resultando dano à efetiva prestação jurisdicional em virtude do acúmulo de Titularidades pelos Magistrados; CONSIDERANDO que a referida concomitância deve ser evitada mediante prévio entendimento entre o Juiz Titular e o Substituto da Vara, ou aquele designado para prestar auxílio; RESOLVE: 1º A proposta de escala de férias anual, com as solicitações dos interessados, deverá ser encaminhada pelo Diretor do Foro a esta Corregedoria-Geral até o dia 10 de outubro de cada ano. 2º Não poderá haver concomitância entre os períodos de férias indicados por Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da mesma Vara ou, ainda, Juiz designado para nela prestar auxílio. 3º Os Magistrados deverão, antes de encaminhar seus pedidos à Direção do Foro, acordar no sentido de ajustar suas solicitações aos critérios acima indicados. 4º Os Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Juízes Federais em função de auxílio que tenham solicitado períodos de férias concomitantes para o próximo exercício deverão, até o dia 07 de novembro do corrente, formular novas solicitações diretamente a esta Corregedoria-Geral. 5º Excedido esse prazo sem que as solicitações concomitantes tenham sido eliminadas, serão as mesmas desconsideradas na elaboração da escala oficial. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2 ª Região JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ESCALA DE FÉRIAS JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=17345 |
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JUIZ FEDERAL JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ESCALA DE FÉRIAS JUSTIÇA FEDERAL PRIMEIRA INSTÂNCIA Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 123/1997 |
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PROVIMENTO Nº 123, DE 29 DE OUTUBRO DE 1997
O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que compete ao Vice-Presidente-Corregedor aprovar a escala de férias dos Juízes de Primeiro grau da 2ª Região, bem como designar-lhes substitutos durante seus afastamentos, férias e impedimentos ocasionais (Art. 17, VI, do RITRF-2ª Região);
CONSIDERANDO que a indicação de períodos de férias concomitantes entre Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos lotados na mesma Vara, ou em auxílio à mesma, inviabiliza a elaboração da escala de forma funcional;
CONSIDERANDO que tal situação pode acarretar prejuízo ao regular funcionamento dos serviços forenses de primeira instância, resultando dano à efetiva prestação jurisdicional em virtude do acúmulo de Titularidades pelos Magistrados;
CONSIDERANDO que a referida concomitância deve ser evitada mediante prévio entendimento entre o Juiz Titular e o Substituto da Vara, ou aquele designado para prestar auxílio; RESOLVE:
1º A proposta de escala de férias anual, com as solicitações dos interessados, deverá ser encaminhada pelo Diretor do Foro a esta Corregedoria-Geral até o dia 10 de outubro de cada ano.
2º Não poderá haver concomitância entre os períodos de férias indicados por Juiz Federal e Juiz Federal Substituto da mesma Vara ou, ainda, Juiz designado para nela prestar auxílio.
3º Os Magistrados deverão, antes de encaminhar seus pedidos à Direção do Foro, acordar no sentido de ajustar suas solicitações aos critérios acima indicados.
4º Os Juízes Federais, Juízes Federais Substitutos e Juízes Federais em função de auxílio que tenham solicitado períodos de férias concomitantes para o próximo exercício deverão, até o dia 07 de novembro do corrente, formular novas solicitações diretamente a esta Corregedoria-Geral.
5º Excedido esse prazo sem que as solicitações concomitantes tenham sido eliminadas, serão as mesmas desconsideradas na elaboração da escala oficial.
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ALBERTO NOGUEIRA
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