| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 545, DE 21 DE agosto DE 2025
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no Ofício SJRJ 1196770, processo SEI 0026685-31.2025.4.02.8001, da Excelentíssima Juíza Federal VANESSA SIMIONE PINOTTI, Substituta da 01ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/SJRJ, bem como as informações constantes no sistema JUIWEB acerca de a douta magistrada se encontrar afastada de suas funções por conta de licenças médicas relacionadas aos períodos de 09/07/2025 a 11/07/2025, 12/07/2025 a 08/11/2025 e 09/11/2025 a 07/01/2026, RESOLVE:
Cancelar, a pedido, os seus períodos de férias referentes ao sequencial 2025-1 (12/09/2025 a 11/10/2025, com abono pecuniário relativo aos 10 primeiros dias) e ao sequencial 2025/2 (11/11/2025 a 10/12/2025, com abono pecuniário relativo aos 10 primeiros dias 11-20/11/2025).
Na eventualidade de a Excelentíssima Juíza já ter recebido o pagamento do abono pecuniário, obviamente que a sua restituição será de rigor.
Ressalte-se que a hipótese não é de suspensão das férias com o deslocamento do resíduo de dias para período sucessivo ao do término da licença, haja vista o caso não ser de férias em fruição (art. 13 da Resolução 764/2022 do CJF).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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