PORTARIA 304/2025

Dispõe acerca do uso de linguagem simples e de "Visual Law" na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em atenção às determinações do Conselho Nacional de Justiça.

Autor principal: 33. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
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spelling PORTARIA 304/2025 33. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-08-26T00:00:00Z Português Dispõe acerca do uso de linguagem simples e de "Visual Law" na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em atenção às determinações do Conselho Nacional de Justiça. PORTARIA SJRJ Nº 304, DE 21 DE agosto DE 2025 Dispõe acerca do uso de linguagem simples e de "Visual Law" na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em atenção às determinações do Conselho Nacional de Justiça. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA FEDERAL TITULAR DA 33ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, em atenção ao disposto no artigo 100, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de "forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão"; CONSIDERANDO a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 (Lei do Usuário dos Serviços Públicos) que prevê, no art. 5º, XIV, a utilização de "linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos"; CONSIDERANDO a Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023 e a Resolução nº 376, de 02 de março de 2021, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ODS 16 - Paz, Justiça e Instituições Eficazes); CONSIDERANDO o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cartilha de novembro de 2023 (cartilha do CNJ https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/11/pactonacionaldo-judiciario-pela-linguagem-simples.pdf). RESOLVE: Art. 1º - Regulamentar o uso de linguagem simples e de elementos visuais de Comunicação, na 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, com o objetivo de aumentar a acessibilidade e fomentar uma maior inclusão do jurisdicionado ao resultado da atividade jurisdicional, por meio da utilização de instrumentos de comunicação que facilitem a compreensão dos atos judiciais praticados nos processos de seu interesse. DOS INSTRUMENTOS DE FACILITAÇÃO DA COMUNICAÇÃO Art. 2º - Para os fins desta Portaria, considera-se: I - linguagem simples: ferramenta de comunicação para transmitir informações de modo claro, facilitando a compreensão do jurisdicionado, sem prejuízo das regras da língua portuguesa. II - direito visual ("visual law"): modo de organização e apresentação do conteúdo das decisões judiciais, por meio da inserçã o de imagens, gráficos, infográficos, ícones, "QR codes", diagramas, fluxogramas e conteúdo para transmitir informações de forma mais eficiente. Art. 3º - A simplificação de documentos, conforme as técnicas mencionadas no art. 1º desta Portaria, se fundamentará nos seguintes princípios: I - promoção de acesso à Justiça; II - transparência e acessibilidade à informação pública, como dever do Estado e direito do cidadão. Art. 4º - Para os fins dispostos no artigo anterior, serão implementadas medidas para a revisão da linguagem adotada em decisões, despachos, sentenças, bem como em atos de comunicação dirigidos às partes, tais como mandados de citação e intimação, ofícios e cartas, a fim de substituir expressões linguísticas específicas do universo jurídico, tanto quanto possível, e desde que não haja prejuízo à adequação e precisão do ato jurídico praticado, por linguagem mais acessível à compreensão do público em geral. Serão utilizados, também, elementos visuais, com o objetivo de chamar a atenção para pontos relevantes do ato judicial que está sendo praticado e comunicado. DAS FASES DE IMPLEMENTAÇÃO Art. 5º - Neste momento inicial, a adoção dos instrumentos de simplificação de linguagem será realizada em etapas progressivas: 5.1) Primeira Etapa: a) serão reformulados os modelos de mandados de citação expedidos em ações monitórias e em ações de execução de título extrajudicial, bem como os mandados de intimação de partes sem advogado, EXCLUSIVAMENTE nas ações de competência dos Juizados Especiais Federais, para ciência de sentenças prolatadas, adotando-se, nesses atos de comunicação, linguagem acessível ao público e elementos visuais descritos no art. 2º desta Portaria; b) será reformulada a decisão judicial que, com o objetivo de estimular a autocomposição, determina a remessa dos processos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Para tanto, será adotada linguagem simplificada e agregados elementos visuais que esclareçam o objetivo, a importância e a eficácia da conciliação, como meio de resolução de conflitos. c) serão reformulados os cartazes informativos disponibilizados nos murais do juízo e em frente ao balcão da secretaria, a fim de que neles também seja adotada linguagem informativa simplificada e visualmente mais clara. 5.2) Segunda Etapa: a) serão reformulados, nas hipóteses possíveis, os textos de despachos, de decisões e de sentenças, a fim de neles não apenas adotar linguagem com maior amplitude de compreensão, mas também de agregar textos explicativos acerca de institutos jurídicos, com inclusão de elementos visuais que se relacionem tanto ao conteúdo do ato judicial, quanto aos passos futuros que o processo poderá percorrer. Art. 6º - Todos os servidores desta 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro, quando do atendimento ao público, deverão prestar as informações solicitadas de forma clara e com linguagem que efetivamente permita ao jurisdicionado compreender o conteú do da comunicação. Parágrafo único - Quando o jurisdicionado for pessoa com deficiência (PcD), a comunicação deverá levar em consideração a situação especial da pessoa, a fim de que sejam utilizados meios que lhe permitam compreender o conteúdo da mensagem, tais como libras, audiodescrição e outros. Art. 7º - Oficie-se ao Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Laboratório de Inovação da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que seja facilitada a inclusão de símbolos, alterações de tipo e tamanho de fontes e ajuste de cores nos despachos e atos de comunicação deste Juízo, por meio do sistema E-Proc, de modo a incrementar a acessibilidade visual dos respectivos conteúdos. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Envie-se cópia do inteiro teor desta Portaria à Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme disposto no artigo 100 da Consolidação de Normas. MÁRCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS Juíza Federal 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173648
institution TRF 2ª Região
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