DECRETO/2011

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 93, inciso III, 106, inciso I, e 107, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.001147/2011-80, do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, mediante promoção, pelo...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2011
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spelling DECRETO/2011 Legislação Brasil. Presidência da República 2011-04-19T00:00:00Z Português DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 93, inciso III, 106, inciso I, e 107, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.001147/2011-80, do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Juiz Federal Titular da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Janeiro, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Joaquim Antonio Castro Aguiar. Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=173725
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description DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2011 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 93, inciso III, 106, inciso I, e 107, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo no 08001.001147/2011-80, do Ministério da Justiça, resolve NOMEAR, mediante promoção, pelo critério de merecimento, LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, Juiz Federal Titular da 26ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Janeiro, para exercer o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na vaga decorrente da aposentadoria do Juiz Joaquim Antonio Castro Aguiar. Brasília, 18 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo
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