EDITAL 123/2025

Edital TRF2 Nº 123/2025 CURSO DE CONVALIDAÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6...

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Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: Edital TRF2 Nº 123/2025 CURSO DE CONVALIDAÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, realizará o Curso de Convalidação para Conciliadores e Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. § 1º A parte teórica do curso será realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025 e a parte prática deverá ser completada no período máximo de 06 meses após o término da parte teórica. Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD na plataforma Moodle e três aulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 06 (seis) horas. § 1º O certificado de convalidação será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2. §2º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a materiais didáticos e às unidades online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais, tendo duração mínima de 20 (vinte) horas. § 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de conciliador. § 2° O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de conciliador(a), de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de convalidação. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Centro de Conciliação 100% Digital - e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, por instrutores certificados nos órgãos judiciários de forma online. § 4º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica. § 5° A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de convalidação do conciliador. Art. 5º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de 06 (seis) meses para concluir a parte prática (estágio supervisionado). O curso terá como público-alvo os conciliadores ou mediadores provenientes de instituição formadora reconhecida pela ENFAM Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – apresentar certificado de Conciliador ou Mediador Judicial , devidamente registrado no Conciliajud. II – apresentar, também, os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º Para confirmação da inscrição do candidato, deve preencher o formulário, através do link https://forms.gle/1yEzmEbhmqMcFmAY9, anexando todos os documentos, em formato PDF, até 28/09/2025. . § 3º A inscrição não será aceita enquanto não for encaminhada a totalidade dos documentos juntos. § 4º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2025. Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 100% de frequência na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online; § 1º O prazo para pedido de revisão de nota é de 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado final. Art. 8º As aulas online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 07/10, 08/10 e 09/10, conforme Anexo I – Agenda do Curso. Art. 9º A parte prática será considerada concluída após a participação em 20 (vinte) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação, por motivos pedagógicos, pela Coordenação da Escola de Mediação. Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).