EDITAL 123/2025

Edital TRF2 Nº 123/2025 CURSO DE CONVALIDAÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
Obter o texto integral:
id trf2_174023
recordtype trf2
spelling EDITAL 123/2025 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-16T00:00:00Z Português Edital TRF2 Nº 123/2025 CURSO DE CONVALIDAÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, realizará o Curso de Convalidação para Conciliadores e Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. § 1º A parte teórica do curso será realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025 e a parte prática deverá ser completada no período máximo de 06 meses após o término da parte teórica. Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD na plataforma Moodle e três aulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 06 (seis) horas. § 1º O certificado de convalidação será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2. §2º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a materiais didáticos e às unidades online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais, tendo duração mínima de 20 (vinte) horas. § 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de conciliador. § 2° O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de conciliador(a), de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de convalidação. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Centro de Conciliação 100% Digital - e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, por instrutores certificados nos órgãos judiciários de forma online. § 4º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica. § 5° A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de convalidação do conciliador. Art. 5º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de 06 (seis) meses para concluir a parte prática (estágio supervisionado). O curso terá como público-alvo os conciliadores ou mediadores provenientes de instituição formadora reconhecida pela ENFAM Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – apresentar certificado de Conciliador ou Mediador Judicial , devidamente registrado no Conciliajud. II – apresentar, também, os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º Para confirmação da inscrição do candidato, deve preencher o formulário, através do link https://forms.gle/1yEzmEbhmqMcFmAY9, anexando todos os documentos, em formato PDF, até 28/09/2025. . § 3º A inscrição não será aceita enquanto não for encaminhada a totalidade dos documentos juntos. § 4º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2025. Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 100% de frequência na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online; § 1º O prazo para pedido de revisão de nota é de 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado final. Art. 8º As aulas online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 07/10, 08/10 e 09/10, conforme Anexo I – Agenda do Curso. Art. 9º A parte prática será considerada concluída após a participação em 20 (vinte) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação, por motivos pedagógicos, pela Coordenação da Escola de Mediação. Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174023
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Edital TRF2 Nº 123/2025 CURSO DE CONVALIDAÇÃO PARA CONCILIADORES E MEDIADORES JUDICIAIS Art. 1º. Nos termos da Resolução CNJ n. 125, de 29 de novembro de 2010, do Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos e da Resolução ENFAM n. 6 de 21 de novembro de 2016, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NPSC2, por meio da Escola de Mediação, realizará o Curso de Convalidação para Conciliadores e Mediadores Judiciais – Parte Teórica e Parte Prática, com os requisitos que define. Art. 2º. O curso será ministrado com base em material elaborado e disponibilizado pela Escola de Mediação da 2ª Região aos participantes. § 1º A parte teórica do curso será realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2025 e a parte prática deverá ser completada no período máximo de 06 meses após o término da parte teórica. Art. 3º. A Parte Teórica do curso é composta de EAD na plataforma Moodle e três aulas síncronas através do sistema Zoom, totalizando 06 (seis) horas. § 1º O certificado de convalidação será expedido pelo sistema ConciliaJud após a conclusão, com aproveitamento, (das etapas teórica e prática) do curso junto à Escola de Mediação - NPSC2. §2º O cursista deverá providenciar computador, tablet ou celular para ter acesso a materiais didáticos e às unidades online, e para utilizar as plataformas Moodle e Zoom. Art. 4º. A parte prática do curso corresponde ao estágio supervisionado mediante a participação em audiências reais, tendo duração mínima de 20 (vinte) horas. § 1º O estágio supervisionado consiste em atividades nas funções de conciliador. § 2° O aluno, ao entrar em estágio supervisionado, assume o compromisso de, bem e fielmente, observando as disposições do Código de Ética, bem como do Anexo III da Resolução CNJ n° 125/2010, desempenhar as funções de conciliador(a), de forma absolutamente voluntária, por retribuição ao acesso gratuito à etapa teórica do curso de convalidação. § 3º A supervisão da parte prática do curso será realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou no Centro de Conciliação 100% Digital - e, quando previamente autorizado e mediante justificativa, por instrutores certificados nos órgãos judiciários de forma online. § 4º A ausência à etapa prática e a infringência a qualquer parte do art. 4° caracterizará a desistência do curso, incluída a etapa teórica. § 5° A desistência do curso acarretará, em qualquer caso, a não emissão do certificado de convalidação do conciliador. Art. 5º. Após a conclusão, com aproveitamento, da parte teórica, o aluno tem o prazo de 06 (seis) meses para concluir a parte prática (estágio supervisionado). O curso terá como público-alvo os conciliadores ou mediadores provenientes de instituição formadora reconhecida pela ENFAM Art. 6º. O público-alvo descrito no art. 5º deverá preencher os seguintes requisitos para a inscrição: I – apresentar certificado de Conciliador ou Mediador Judicial , devidamente registrado no Conciliajud. II – apresentar, também, os seguintes documentos: a) carteira de identidade; b) cadastro de pessoas físicas – CPF; e c) comprovante de endereço em nome próprio e atualizado (com no máximo três meses). § 1º O processo seletivo observará a ordem cronológica de realização de inscrição pelo candidato e o número de vagas. § 2º Para confirmação da inscrição do candidato, deve preencher o formulário, através do link https://forms.gle/1yEzmEbhmqMcFmAY9, anexando todos os documentos, em formato PDF, até 28/09/2025. . § 3º A inscrição não será aceita enquanto não for encaminhada a totalidade dos documentos juntos. § 4º As inscrições iniciam-se com a publicação deste edital, e encerram-se às 23:59h, horário de Brasília, do dia 28 de setembro de 2025. Art. 7º A Escola de Mediação – NPSC2 considerará aprovado na etapa teórica, o aluno que: I – Realizar todas as atividades avaliativas e obtiver, no mínimo, 70 (setenta) pontos na nota final; II - Atingir 100% de frequência na realização das atividades obrigatórias propostas nas unidades online; § 1º O prazo para pedido de revisão de nota é de 05 dias úteis, a partir da divulgação do resultado final. Art. 8º As aulas online, na forma do Art. 3°, serão realizadas nos dias 07/10, 08/10 e 09/10, conforme Anexo I – Agenda do Curso. Art. 9º A parte prática será considerada concluída após a participação em 20 (vinte) horas de audiências reais, se não for recomendada sua prorrogação, por motivos pedagógicos, pela Coordenação da Escola de Mediação. Art. 10° A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
format Ato normativo
author Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
spellingShingle Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
EDITAL 123/2025
title EDITAL 123/2025
title_short EDITAL 123/2025
title_full EDITAL 123/2025
title_fullStr EDITAL 123/2025
title_full_unstemmed EDITAL 123/2025
title_sort edital 123/2025
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2025
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174023
_version_ 1867375242118168576
score 12,522871