PORTARIA 608/2025

PORTARIA COR/TRF2 Nº 608, DE 16 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a situação dos 30 dias de férias descrita abaixo, relacionada ao sequencial...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 608/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-09-22T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 608, DE 16 DE setembro DE 2025 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando: - a situação dos 30 dias de férias descrita abaixo, relacionada ao sequencial 2025-1, referente ao Juiz Federal RICARDO LEVY MARTINS, Substituto da 8ª Vara Federal/SJRJ: . 05 dias fruídos de 04 a 08 de agosto de 2025; . 15 dias agendados para 01 a 15 de outubro de 2025; . 10 dias convertidos em abono pecuniário. - o pedido de alteração de férias apresentado pelo douto magistrado na peça dos autos anterior (Ofício SJRJ 1261261; processo SEI 0029382-25.2025.4.02.8001); RESOLVE: I – ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 5 (processo SEI 0003700-08.2024.4.02.8000), retificada pela PORTARIA COR/TRF2 Nº 394 (Proc: 0019989-76.2025.4.02.8001), nos termos abaixo: - O período de férias relacionadas ao sequencial 2025-1, agendadas anteriormente para os dias 01 a 15 de outubro de 2025 (15 dias), com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (16 a 25 de outubro de 2025), e sem antecipação da remuneração, serão fruídas no período de 06 a 10 de outubro de 2025 (05 dias), sem alteração no que se refere ao abono pecuniário (16 a 25 de outubro de 2025), já pago ao magistrado, e sem antecipação da remuneração.; II – CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, o saldo remanescente dos 10 dias de férias (01-05/10/2025 e 11-15/10/2025), para eventualmente ser indenizados; III – REMETER os autos para a Presidência deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região para apreciação do pedido de indenização de férias referente ao período de 10 dias de férias ora cancelado (01-05/10/2025 e 11-15/10/2025). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174110
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