DECRETO/2010

DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.000676/2010-85, do Ministério da Justiça, resolve...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2010
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spelling DECRETO/2010 Legislação Brasil. Presidência da República 2010-04-06T00:00:00Z Português DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.000676/2010-85, do Ministério da Justiça, resolve RETIFICAR, o Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 2, página 6, que trata da aposentadoria de PAULO FREITAS BARATA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para nele fazer constar que a aposentadoria é a partir de 17 de fevereiro de 2010. Brasília, 5 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174234
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description DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 2010 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.000676/2010-85, do Ministério da Justiça, resolve RETIFICAR, o Decreto de 29 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 2, página 6, que trata da aposentadoria de PAULO FREITAS BARATA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para nele fazer constar que a aposentadoria é a partir de 17 de fevereiro de 2010. Brasília, 5 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
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