| Resumo: |
DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI; 93, inciso VI; e 107, caput, inciso 11,da Constituição, combinados com o art. 74 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000457/98-77, do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA, ao Doutor CLÉLlO ERTHAL, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro - RJ, com a vantagem do inciso II do art. 184 da Lei 1.711de 28 de outubro de 1952, em razão do direito adquirido de que trata o inciso XXXVI do art.5 da Constituição.
Brasília, 5 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
lris Rezende
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