PROVIMENTO 19/2025

Acrescenta o art. 209-B à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação periódica, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, bem c...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PROVIMENTO 19/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-01T00:00:00Z Português Acrescenta o art. 209-B à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação periódica, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, bem como das entidades e projetos beneficiados. PROVIMENTO TRF2 Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Acrescenta o art. 209-B à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região para estabelecer a obrigatoriedade de divulgação periódica, no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, bem como das entidades e projetos beneficiados. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com o objetivo de melhorar os serviços jurisdicionais e administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no âmbito interno da Justiça Federal da 2ª Região das diretivas estabelecidas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ nº 558/2024; CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0004431-67.2024.2.00.0000 (0018962-61.2025.4.02.8000), instaurado com o objetivo de aferir o cumprimento da Resolução CNJ nº 558/2024; RESOLVE: Art. 1º Fica acrescido à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região o art. 209-B, com a seguinte redação: "Art. 209-B. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região divulgará periodicamente, em seu sítio eletrônico e com acesso público, o montante dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, as entidades e projetos favorecidos." Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174238
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