PORTARIA 352/2025

Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ.

Autor principal: Subseção Judiciária (Macaé)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025
Obter o texto integral:
id trf2_174305
recordtype trf2
spelling PORTARIA 352/2025 Subseção Judiciária (Macaé) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2025-10-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ. PORTARIA SJRJ Nº 352, DE 02 DE outubro DE 2025 Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ. O DOUTOR VICTOR ROBERTO CORRÊA DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MACAÉ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO o elevado número de processos em tramitação neste Juízo, e a necessidade de lhes imprimir maior celeridade, em favor do princípio constitucional da efetiva, justa e tempestiva prestação jurisdicional; CONSIDERANDO os termos da Resolução N. CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada; CONSIDERANDO a dificuldade de realizar perícias no interior do Estado, pois a maioria dos profissionais é proveniente de outras cidades e efetua grandes deslocamentos até a Vara Federal de Macaé; CONSIDERANDO as constantes reclamações dos profissionais peritos médicos sobre o valor das perícias; bem como o aumento substancial dos custos de transporte, hospedagem e alimentação; CONSIDERANDO que mais de 90% dos peritos que atuam nesta Central de Perícias residem fora dos limites territoriais da Subseção Judiciária de Macaé; CONSIDERANDO a necessidade de redução de despachos sem conteúdo decisório, proferidos apenas com o intuito de adaptar os valores a serem pagos aos profissionais da assistência judiciária gratuita à necessidade de majoração, nos termos do art. 25, V, da Resolução N. CJF-RES-2014/00305; CONSIDERANDO a Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, de 01 de outubro de 2024, que instituiu a Central de Perícias da Subseção Judiciária de Macaé, bem como a Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 13, de 29 de outubro de 2024, que designou o Juiz Federal Diretor do Foro da Subseção como coordenador da Central de Perícias. RESOLVE: Art. 1º - Nos casos de pagamento de honorários a peritos médicos, pela assistência judiciária gratuita, resta fixado o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para a execução de seu labor. Art. 2º - Os novos valores fixados nesta Portaria não serão retroativos e serão aplicados apenas às perícias designadas após sua publicação, ressalvados os casos excepcionais cuja complexidade do labor esteja justificada pelo perito. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174305
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre pagamento de honorários a peritos médicos, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Central de Perícias da Subseção de Macaé/RJ.
format Ato normativo
author Subseção Judiciária (Macaé)
spellingShingle Subseção Judiciária (Macaé)
PORTARIA 352/2025
title PORTARIA 352/2025
title_short PORTARIA 352/2025
title_full PORTARIA 352/2025
title_fullStr PORTARIA 352/2025
title_full_unstemmed PORTARIA 352/2025
title_sort portaria 352/2025
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2025
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174305
_version_ 1867375280083959808
score 12,522871