DECRETO/2004

DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 106, inciso II, 107, inciso II, da Constituição, e art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000901/2004-35, do Ministério da...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2004
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spelling DECRETO/2004 Legislação Brasil. Presidência da República 2004-04-12T00:00:00Z Português DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 106, inciso II, 107, inciso II, da Constituição, e art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000901/2004-35, do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, ao Doutor ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Juiz Federal de 1º Grau, com os proventos deste, incluindo a vantagem prevista no inciso I do art. 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do direito adquirido consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da Lei Fundamental. Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174389
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description DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2004 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 106, inciso II, 107, inciso II, da Constituição, e art. 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 000901/2004-35, do Ministério da Justiça, resolve CONCEDER APOSENTADORIA, ao Doutor ANDRÉ JOSÉ KOZLOWSKI, Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, no cargo de Juiz Federal de 1º Grau, com os proventos deste, incluindo a vantagem prevista no inciso I do art. 192 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em razão do direito adquirido consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da Lei Fundamental. Brasília, 8 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
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