| Resumo: |
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 107, caput, inciso II, da Constituição, e 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 007691/2004-14, do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 2 de setembro de 2004, ao Doutor HENRY BIANOR CHALU BARBOSA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, incluindo a vantagem do inciso II do art. 184 da Lei nº 1711, de 28 de dezembro de 1952, em razão do direito adquirido consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da Lei Fundamental.
Brasília, 11 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SIVLA
Márcio Thomaz Bastos
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