| Resumo: |
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com os arts. 84, inciso XVI, 107, caput, inciso II, da Constituição, 3º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta do Processo nº 002190/2005-14, do Ministério da Justiça, resolve
CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 20 de abril de 2005, ao Doutor VALMIR MARTINS PEÇANHA, no cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, incluindo a vantagem do inciso II do art. 184 da Lei nº 1711 , de 28 de dezembro de 1952, em razão do direito adquirido consagrado no inciso XXXVI do art. 5º da Lei Fundamental.
Brasília, 17 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
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