PORTARIA 725/2025
Institui Comissão Temática Temporária, com vistas a diagnosticar as inconsistências e dificuldades na integração entre os sistemas do INSS e da Justiça Federal, propor medidas técnicas e administrativas para incremento da taxa de implantações automáticas, elaborar e atualizar manual de procedimento...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 725/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-14T00:00:00Z Português Institui Comissão Temática Temporária, com vistas a diagnosticar as inconsistências e dificuldades na integração entre os sistemas do INSS e da Justiça Federal, propor medidas técnicas e administrativas para incremento da taxa de implantações automáticas, elaborar e atualizar manual de procedimentos a ser disponibilizado aos juízos com competência previdenciária e fomentar a troca de informações entre Judiciário, INSS, Procuradoria e respectivas áreas de TI - tecnologia da informação. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 725, DE 08 DE outubro DE 2025 Institui Comissão Temática Temporária, com vistas a diagnosticar as inconsistências e dificuldades na integração entre os sistemas do INSS e da Justiça Federal, propor medidas técnicas e administrativas para incremento da taxa de implantações automáticas, elaborar e atualizar manual de procedimentos a ser disponibilizado aos juízos com competência previdenciária e fomentar a troca de informações entre Judiciário, INSS, Procuradoria e respectivas áreas de TI - tecnologia da informação. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o teor do Ofício nº 1302888, RESOLVE: Art. 1º. Instituir Comissão Temática Temporária, com vistas a diagnosticar as inconsistências e dificuldades na integração entre os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e da Justiça Federal, propor medidas técnicas e administrativas para incremento da taxa de implantações automáticas, elaborar e atualizar manual de procedimentos a ser disponibilizado aos juízos com competência previdenciária e fomentar a troca de informações entre Judiciário, INSS, Procuradoria e respectivas áreas de TI - tecnologia da informação. Art. 2º. A aludida Comissão Temporária será integrada pelos(as) seguintes integrantes: I - Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda, Relatora da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora do Fórum Interinstitucional Previdenciário da 2ª Região; II - Juíza Federal Eloá Alves Ferreira, Titular do 4º Juizado Especial Federal de Vitória, como representante da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; III - Juíza Federal Michelle Menezes da Cunha, Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu - RJ , como representante da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; IV - Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, Titular da 42ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e membro do Comitê Deliberativo do CNJ para automação das ações previdenciárias, Portaria nº 194 de 03 de agosto de 2021); V - Procurador Regional Federal Emerson Luiz Botelho da Silva, Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; VI - Procuradora Federal Tatiana Konrath Wolff, Coordenadora da Equipe de Cumprimento de Sentença da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região, como representante da Advocacia Geral da União - AGU. VII- Servidora Anellise Moreira Ramos, matrícula 10805/ES, indicada pela Juíza Federal Eloá Alves Ferreira, Titular do 4º Juizado Especial Federal de Vitória- Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; VIII- Servidor Claudio José da Paiva Marassi, matrícula 14134, indicado pela Juíza Federal Michelle Menezes da Cunha , Titular da 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; IX - Servidor Marcelo Figueroa Vásquez, matrícula 13425 , indicado pelo Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, Titular da 42ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; X - Servidor Gustavo Monteiro de Barros Barreto, Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da Segunda Região; XI - Servidora Renata Simon Fernandes, matrícula ES10538, lotada na Coordenadoria de Gestão do Suporte ao Sistema Processual - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; XII- Servidor Hugo Machado Senna, matrícula T212100 , lotado na Assessor de Gestão do Sistema e-Proc, do Tribunal Regional Federal da Segunda Região; XIII - Senhora Janaína Azevedo, servidora do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gerente da CEAB-DJ da Superintendência Regional Sudeste II (MG/ES); XIV - Senhora Paula Rodrigues, servidora do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, gerente substituta da CEAB-DJ da Superintendência Regional Sudeste III (RJ); e XV - Senhor Giuliano Terni, matrícula 1564211, servidor de Tecnologia da Informação, indicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174492 |
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TRF 2ª Região |
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