RESOLUÇÃO 101/2025
Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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RESOLUÇÃO 101/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Resolução TRF2 Nº 101, DE 07 DE outubro DE 2025. Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Processo SEI 0020171-65.2025.4.02.8000 e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte Técnico, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, decorrente de declaração de vacância (Ato PRES/TRF2 Nº 741/2025 1275611 - D.O.U. 23/09/2025), para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o art. 1º desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174524 |
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