PORTARIA 684/2025

Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling PORTARIA 684/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-10-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA COR/TRF2 Nº 684, DE 15 DE outubro DE 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º Designar a composição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte constituição: I - Juíza Federal Rosalia Monteiro Figueira, titular da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, indicada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região; II - Juiz Federal Eduardo Aidê Bueno de Camargo, integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R), indicado pelo Desembargador Federal Supervisor do referido Grupo; III- Juízes Federais Titulares e Juízes Federais Substitutos lotados nas unidades gestoras (varas federais com atribuição para a execução penal); IV – Servidora Venusa Scazuzo Cardoso de Carvalho, Analista Judiciário/Serviço Social, indicada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; V – Servidor Joel Cardoso Júnior, Analista Judiciário/Serviço Social, indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174671
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