| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00698 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº T2-PTP-2011/00216, de 13/12/2011, para fazer constar que a averbação nos assentamentos funcionais da Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF se dará "para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89" no lugar de "para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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