PORTARIA 698/2012
PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00698 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE: RETIFICAR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 698/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00698 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria nº T2-PTP-2011/00216, de 13/12/2011, para fazer constar que a averbação nos assentamentos funcionais da Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF se dará "para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89" no lugar de "para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174746 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº T2-PTP-2012/00698 DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº T2-PES-2011/00871, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria nº T2-PTP-2011/00216, de 13/12/2011, para fazer constar que a averbação nos assentamentos funcionais da Excelentíssima Juíza Federal Substituta FABÍOLA UTZIG HASELOF se dará "para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e na Lei nº 7.724/89" no lugar de "para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100 da Lei nº 8.112/90 c/c art. 52 da Lei nº 5.010/66, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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