RESOLUÇÃO 105/2025

Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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spelling RESOLUÇÃO 105/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-03T00:00:00Z Português Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga. RESOLUÇÃO TRF2 Nº 105, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025. Altera a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO , no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - que o valor total de funções comissionadas por Gabinete de Desembargador Federal observa a estrutura móvel definida no art. 1º, inciso III, da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, acrescida do disposto no art. 69 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00028, de 24 de abril de 2019; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no Processo SEI nº 0021370-25.2025.4.02.8000, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Incluir 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04) na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, utilizando saldo financeiro proveniente da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Mauro Souza Marques da Costa Braga é de R$ 55,27 (cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174797
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