| Resumo: |
ATO PRES/TRF2 Nº 862, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015918-34.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal Dra. LILEA PIRES DE MEDEIROS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, e art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, publicada no DOU de 13/11/2019, com efeitos a contar de 11/11/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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