ATO 862/2025
ATO PRES/TRF2 Nº 862, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015918-34.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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ATO 862/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-11T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 862, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015918-34.2025.4.02.8000, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal Dra. LILEA PIRES DE MEDEIROS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, e art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, publicada no DOU de 13/11/2019, com efeitos a contar de 11/11/2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175019 |
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TRF 2ª Região |
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ATO PRES/TRF2 Nº 862, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 0015918-34.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à Exma. Juíza Federal Dra. LILEA PIRES DE MEDEIROS, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 93, inciso VI, da Constituição da República em vigor, e art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo art. 3° da Emenda Constitucional n° 103, publicada no DOU de 13/11/2019, com efeitos a contar de 11/11/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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