RESOLUÇÃO 118/2025

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00105, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário durante o período de recesso forense, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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