PORTARIA 6/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 6, DE 07 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1498684, Processo SEI 0000200-60.202...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 6/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-01-09T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 6, DE 07 DE janeiro DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1498684, Processo SEI 0000200-60.2026.4.02.8000, do Juiz Federal EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES, Titular da 25ª Vara Federal da Capital/SJRJ, RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para o período de 02/02/2026 a 21/02/2026 (2023/2024-2), com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (22/02 a 03/03/2026) e sem antecipação da remuneração, e para o período de 15/07/2026 a 03/08/2026 (2024/2025-1), incluíndo o abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias (04 a 13/08/2026) e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. Ressalto que o abono pecuniário referente aos 10 (dez) últimos dias de 2023/2024-2 (22/02 a 03/03/2026), já foi pago ao Magistrado, conforme se verifica em consulta ao Sistema SERH, motivo pelo qual não poderá ser cancelado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176113 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 6, DE 07 DE janeiro DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação encaminhada por meio do Ofício SJRJ 1498684, Processo SEI 0000200-60.2026.4.02.8000, do Juiz Federal EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES, Titular da 25ª Vara Federal da Capital/SJRJ, RESOLVE:
CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado, anteriormente consignadas na Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região do ano de 2026, para o período de 02/02/2026 a 21/02/2026 (2023/2024-2), com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias (22/02 a 03/03/2026) e sem antecipação da remuneração, e para o período de 15/07/2026 a 03/08/2026 (2024/2025-1), incluíndo o abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias (04 a 13/08/2026) e sem antecipação da remuneração, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
Ressalto que o abono pecuniário referente aos 10 (dez) últimos dias de 2023/2024-2 (22/02 a 03/03/2026), já foi pago ao Magistrado, conforme se verifica em consulta ao Sistema SERH, motivo pelo qual não poderá ser cancelado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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