PORTARIA 48/2026

Institui o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas para Ingresso na Magistratura, com empréstimo externo de obras bibliográficas e outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 48/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-02T00:00:00Z Português Institui o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas para Ingresso na Magistratura, com empréstimo externo de obras bibliográficas e outras providências. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 48, DE 28 DE janeiro DE 2026 Institui o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas para Ingresso na Magistratura, com empréstimo externo de obras bibliográficas e outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a previsão constitucional de promoção da igualdade de oportunidades e de não discriminação, bem como o fomento de programas de incentivo à capacitação de pessoas negras para ingresso na magistratura, regulado na Portaria 100/2025 do CNJ, RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o Programa de Incentivo à Capacitação de Pessoas Negras, Indígenas e Quilombolas para Ingresso na Magistratura, por meio de empréstimo de obras bibliográficas do acervo de sua biblioteca. Art. 2º Poderá participar do programa o candidato que atenda aos seguintes requisitos: I – aprovação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), com certificado válido; II – inscrição no ENAM como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme Resolução CNJ nº 75/2009, com autodeclaração validada por comissão de heteroidentificação; III – residir nos estados do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo. Art. 3º O registro para participação no Programa deverá ser feito junto à Biblioteca do TRF-2ª Região, apresentando os documentos comprobatórios dos requisitos. 1º O registro será válido pelo período de duração da validade do certificado do ENAM. § 2º Caso haja até 10 (dez) candidatos registrados no decorrer do ano, a Biblioteca do TRF-2ª Região procederá à admissão simplificada dos interessados. § 3º Havendo mais de 10 (dez) candidatos, será publicado edital de convocação de interessados adicionais, estipulando regras de seleção com os seguintes critérios de desempate: I – maior pontuação no ENAM; II – maior idade. Art. 4º O beneficiário poderá solicitar o empréstimo de até 2 (duas) obras simultaneamente, por 30 (trinta) dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 (trinta) dias. § 1º O Programa priorizará obras publicadas nos últimos 10 (dez) anos, ficando a critério da Biblioteca do TRF-2ª Região o empréstimo de obras publicadas em período anterior. § 2º Obras raras, de referência, em exemplar único ou indisponíveis não poderão ser emprestadas. Art. 5º O beneficiário assinará termo de responsabilidade ao retirar as obras, comprometendo-se a: I – zelar pela integridade das obras; II – utilizá-las exclusivamente para estudo; III – não cedê-las a terceiros; IV – devolvê-las no prazo estabelecido. § 1º. A devolução poderá ser feita pessoalmente ou via correios, sendo considerada devolvida na data de entrega na Biblioteca do TRF-2ª Região. § 2º. O TRF da 2ª Região não arcará com custos de postagem. Art. 6º O atraso na devolução das obras acarretará a suspensão do beneficiário por 90 (noventa) dias. § 1º Após 30 (trinta) dias de atraso, a Biblioteca do TRF-2ª Região notificará o beneficiário e concederá prazo adicional de 15 (quinze) dias para regularização. § 2º Persistindo a inadimplência, a Biblioteca do TRF-2ª Região instaurará procedimento administrativo para cobrança dos valores devidos. Art. 7º A responsabilidade pela perda, extravio ou dano às obras é exclusiva do beneficiário, que deverá ressarcir o valor de mercado ou repor a obra. Parágrafo único. O pagamento deverá ser feito em até 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão do Programa. Art. 8º A Biblioteca do TRF-2ª Região operacionalizará o Programa e poderá estabelecer normas complementares. Art. 9º A divulgação do Programa poderá ser feita por: I – portal institucional e redes sociais do TRF2; II – parcerias com faculdades de Direito e cursos preparatórios no Estado do Rio de Janeiro; III – colaboração com organizações e movimentos representativos de pessoas negras, indígenas e quilombolas. Parágrafo único. A Biblioteca do TRF-2ª Região manterá uma seção específica no portal institucional para informações sobre o programa. Art. 10. A participação no Programa é voluntária e gratuita, não gerando direito a contratação com o Tribunal nem direito adquirido à manutenção da participação, que poderá ser suspensa ou encerrada a qualquer momento. Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvidas a Biblioteca do TRF-2ª Região e o Gestor Local do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176456
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