PORTARIA 2/2026
Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Funcional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei.
| Autor principal: | Gabinete de Segurança Institucional |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 2/2026 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Funcional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei. PORTARIA TRF2 Nº 2, DE 27 DE janeiro DE 2026 Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Funcional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei. O DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de porte de arma de fogo aos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; - a Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial; - a Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, XI, e 7º-A, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; - a Resolução nº 566, de 19 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022, e - os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; RESOLVEM: Art. 1º - Conceder o porte de arma de fogo funcional, por prazo indeterminado e abrangência nacional, para os seguintes Agentes da Polícia Judicial, 07 (sete) no total: 01 - CHRISTIANO RODRIGUES NAZIAZENO 02 - FAGNE MARCELO FRANCO 03 - FREDERICO RODRIGUES HORST 04 - IURI BARBOSA MATOS PEIXOTO 05 - IVONE DA SILVA ROSA 06 - LEONARDO RODRIGUES DA SILVA LEITE 07 - VICTOR MIGUELOTTI OSTERMANN Parágrafo único. Os servidores relacionados neste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução nº 00064, de 15 de julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. I - A autorização para os portes de arma de fogo funcional desta Portaria terá prazo de validade indeterminado, sendo obrigatória a realização dos testes de aptidão técnica e psicológica, no período de 5 (cinco) anos, sob pena de sua suspensão e, podendo ser, ainda, revogada a qualquer tempo por determinação do Presidente do Tribunal ou dos Diretores do Gabinete de Segurança Institucional - GSI/TRF2. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE DIRETOR GERAL GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - GSI/TRF2 MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO VICE-DIRETOR GERAL GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - GSI/TRF2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176462 |
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