ATO 81/2026
ATO PRES/TRF2 Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0027061-20.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 02/02/2026, o cargo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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ATO 81/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-02-27T00:00:00Z Português ATO PRES/TRF2 Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0027061-20.2025.4.02.8000, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 02/02/2026, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Engenharia Civil, Área Apoio Especializado, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2º Região, ocupado pelo servidor FILIPE CALDEIRA NOGUEIRA SAIBERT SIMAN, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176825 |
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ATO PRES/TRF2 Nº 81, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 0027061-20.2025.4.02.8000, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 02/02/2026, o cargo efetivo de Analista Judiciário/Engenharia Civil, Área Apoio Especializado, Classe A, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2º Região, ocupado pelo servidor FILIPE CALDEIRA NOGUEIRA SAIBERT SIMAN, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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