PORTARIA 52/2011
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00052 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - que o princípio da eficiência é vetor constitucional a ser observado pela Administração Pública; - que a função precípua do Po...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Resumo: |
PORTARIA Nº T2-PTP-2011/00052 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- que o princípio da eficiência é vetor constitucional a ser observado pela Administração Pública;
- que a função precípua do Poder Judiciário é a excelência na prestação jurisdicional;
- que a efetivação da atividade jurisdicional depende da perfeita adequação de recursos humanos entre a área-meio e a área-fim;
- a necessidade de racionalizar a distribuição de cargos e funções no Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
- o quantitativo de servidores de 1ª Instância que se encontram cedidos a esta Corte;
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão de Estudos para a Adequação e Racionalização de Cargos e Funções do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
II - Estabelecer que a Comissão será composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO
Desembargadora Federal LILIANE RORIZ
Desembargador Federal LUIZ PAULO ARAÚJO
Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO NEIVA
III - Competirá à Comissão a elaboração de estudos com o objetivo de otimizar a distribuição de cargos e funções nesta Corte.
III - Caberá ao Juiz Federal Auxiliar da Presidência CARLOS GUILHERME F. LUGONES secretariar a Comissão.
IV - A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) será convidada a atuar como observadora.
III - As áreas administrativas deste Tribunal deverão prestar todo o auxílio necessário para o bom andamento dos trabalhos da Comissão.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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