PORTARIA 129/2026

Autoriza, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a utilização de veículos blindados por Desembargadores(as) Federais e Juízes(as) Federais convocados(as), disciplina regras de uso, controle e gestão da frota, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 129/2026 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-05T00:00:00Z Português Autoriza, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a utilização de veículos blindados por Desembargadores(as) Federais e Juízes(as) Federais convocados(as), disciplina regras de uso, controle e gestão da frota, e dá outras providências. PORTARIA PRES/TRF2 Nº 129, DE 03 DE MARÇO DE 2026 Autoriza, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a utilização de veículos blindados por Desembargadores(as) Federais e Juízes(as) Federais convocados(as), disciplina regras de uso, controle e gestão da frota, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e prevê a disponibilização de veículos blindados a magistrados em situação de risco real ou potencial; CONSIDERANDO a Resolução nº 526, de 26 de fevereiro de 2019, do Conselho da Justiça Federal, que disciplina a utilização de veículo blindado por magistrado em situação de risco pessoal ou familiar; CONSIDERANDO a Resolução nº 736, de 22 de novembro de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece diretrizes para aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito da Justiça Federal; CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 0026869-87.2025.4.02.8000, no qual analisadas as condições de segurança de membros desta Corte e apreciadas as medidas reputadas adequadas pela Comissão Permanente de Segurança; CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação nº 003/786/2025 entre este Tribunal e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (SEI nº 0010756-58.2025.4.02.8000), com previsão de cessão de 40 (quarenta) veículos blindados a esta Corte, destinados ao reforço das medidas de segurança institucional; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, nos termos do processo SEI 0026869-87.2025.4.02.8000, o uso de 1 (um) veículo blindado por Desembargador(a) Federal ou Juiz(a) Federal convocado(a), na titularidade de Gabinete. § 1º Para fins do previsto no caput, serão destinados, inicialmente, 35 (trinta e cinco) veículos Toyota RAV4 blindados. § 2º É terminantemente vedado que pessoa diversa do(a) magistrado(a) dirija o veículo a ele(a) cedido, exceto os agentes de polícia judicial ou policial destacados para sua segurança pessoal (art. 3º, §2º, da Resolução CJF nº 526/2019). § 3º A cessão do veículo dar-se-á mediante assinatura de termo de responsabilidade, na forma do art. 5º da Resolução CJF nº 526/2019. § 4º A cota de combustível de cada gabinete fica limitada a 300 (trezentos) litros mensais, observadas as regras de controle administrativo da frota oficial. § 5º O serviço de condução deverá observar escala definida pelo(a) magistrado(a), não ensejando o pagamento de serviço extraordinário ou qualquer outra despesa extra de pessoal. Art. 2º Compete ao Presidente do Tribunal deliberar sobre destinação diversa daquela estabelecida no caput do art. 1º, bem como sobre a substituição dos veículos blindados em caso de sinistro, indisponibilidade ou necessidade administrativa. § 1º Os 5 (cinco) veículos blindados do modelo Toyota RAV4 restantes, objeto do Acordo firmado com o TJRJ, ficarão à disposição da Presidência, como reserva técnica. § 2º Os veículos blindados que não estiverem vinculados à Presidência e aos(às) Desembargadores(as) Federais permanecerão sob a gestão e responsabilidade do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a quem caberá sua administração e controle, observadas as diretrizes fixadas pela Presidência. Art. 3º Compete ao(à) magistrado(a) apresentar o veículo à unidade competente para fins de manutenções preventivas e corretivas, quando requisitado. Art. 4º Em caso de sinistro, compete ao(à) magistrado(a): I - acompanhar a formalização do registro da ocorrência; II - comunicar imediatamente o fato à unidade competente, para as providências cabíveis. Art. 5º O Gabinete de Segurança Institucional (GSI) deverá submeter anualmente à aprovação do Presidente do Tribunal plano de utilização dos veículos oficiais blindados sob sua responsabilidade, contemplando o atendimento a autoridades e visitantes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176946
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