| Resumo: |
Ato PRES/TRF2 Nº 101, DE 4 DE março DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 0003688-57.2025.4.02.8000, resolve:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2023/00793, de 26.12.2023, publicado no D.O.U. em 08.01.2024, que trata da aposentadoria voluntária do servidor MARCOS AUGUSTO RODRIGUES GUILAM, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225- 45, de 4.9.2001, concedida com base em decisão judicial nos autos do Processo nº 0014276-28.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado, observando-se, ainda, o artigo 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", com efeitos a partir de 08.01.2024, data da aposentadoria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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