PORTARIA 142/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 142, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, não obstante o solicitado no Requerimento SJES nº 1515239, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 142, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, não obstante o solicitado no Requerimento SJES nº 1515239, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e considerando o solicitado posteriormente no Requerimento SJES nº 1622760, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, pelo Juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, Substituto em auxílio à 5ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 42, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e a Portaria SEI COR/TRF2 Nº128, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, tendo em vista que as férias referentes a 2023/2024-1 e a 2023/2024-2 foram usufruídas/indenizadas quando exercia suas funções na Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região. II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2026, para incluir o referido Magistrado, fazendo constar os seguintes períodos de férias: - 2024/2025-1: 30/03/2026 a 28/04/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; - 2024/2025-2: 18/05/2026 a 16/06/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; - 2025/2026-1: 08/06/2026 a 07/07/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; III - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2024/2025-1 e a 2024/2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região