PORTARIA 142/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 142, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, não obstante o solicitado no Requerimento SJES nº 1515239, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 142/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-09T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 142, DE 03 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, não obstante o solicitado no Requerimento SJES nº 1515239, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e considerando o solicitado posteriormente no Requerimento SJES nº 1622760, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, pelo Juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, Substituto em auxílio à 5ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, RESOLVE: I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 42, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e a Portaria SEI COR/TRF2 Nº128, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, tendo em vista que as férias referentes a 2023/2024-1 e a 2023/2024-2 foram usufruídas/indenizadas quando exercia suas funções na Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região. II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2026, para incluir o referido Magistrado, fazendo constar os seguintes períodos de férias: - 2024/2025-1: 30/03/2026 a 28/04/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; - 2024/2025-2: 18/05/2026 a 16/06/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; - 2025/2026-1: 08/06/2026 a 07/07/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração; III - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2024/2025-1 e a 2024/2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=176973 |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 142, DE 03 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, não obstante o solicitado no Requerimento SJES nº 1515239, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e considerando o solicitado posteriormente no Requerimento SJES nº 1622760, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, pelo Juiz Federal Igor de Lazari Barbosa Carneiro, Substituto em auxílio à 5ª Vara Federal Cível de Vitória/SJES, RESOLVE:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI COR/TRF2 Nº 42, Processo SEI 0000217-90.2026.4.02.8002, e a Portaria SEI COR/TRF2 Nº128, Processo SEI 0001169-69.2026.4.02.8002, tendo em vista que as férias referentes a 2023/2024-1 e a 2023/2024-2 foram usufruídas/indenizadas quando exercia suas funções na Justiça Federal de 1º Grau da 4ª Região.
II - ALTERAR, a pedido, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000, que aprovou a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, referente ao ano de 2026, para incluir o referido Magistrado, fazendo constar os seguintes períodos de férias:
- 2024/2025-1: 30/03/2026 a 28/04/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração;
- 2024/2025-2: 18/05/2026 a 16/06/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração;
- 2025/2026-1: 08/06/2026 a 07/07/2026, com abono pecuniário nos 10 (dez) últimos dias e sem antecipação de remuneração;
III - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do Magistrado referentes a 2024/2025-1 e a 2024/2025-2, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
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