| Resumo: |
PORTARIA SJRJ Nº 75, DE 25 DE março DE 2026
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº 0037289-51.2025.4.02.8001, na forma do art. 145, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, em acolhimento ao Relatório nº 1667287, elaborado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
Ao apreciar as provas documentais que integram a presente sindicância, em conjunto com os depoimentos colhidos durante a audiência realizada em 12 de março de 2026, a Comissão concluiu que, não se formando juízo mínimo de materialidade quanto à eventual infração disciplinar, não se vislumbra justa causa para o prosseguimento da apuração na esfera disciplinar. Nos termos do art. 143 da Lei nº 8.112/1990, incumbe à Administração apurar possíveis irregularidades no serviço público, devendo tal atividade, contudo, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 9.784/1999.
Inexistindo, portanto, lastro probatório mínimo apto a justificar a continuidade da apuração disciplinar, mostra-se adequado o arquivamento do feito.
Dê-se ciência da presente Portaria à Subsecretaria de Atividades Judiciárias.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA
Juiz Federal - Diretor do Foro
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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