| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 243, DE 31 DE março DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, Titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ (Ofício SJRJ 1688324, processo SEI 0031641-56.2026.4.02.8001), RESOLVE:
CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada:
Sequencial 2024/2025-1:
01 a 11/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento,
20/07/2026 a 07/08/2026, sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento,
Sequencial 2024/2025-2:
16 a 30/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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