PORTARIA 243/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 243, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, Titular da 13ª...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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spelling PORTARIA 243/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-03-31T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 243, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, Titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ (Ofício SJRJ 1688324, processo SEI 0031641-56.2026.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada: Sequencial 2024/2025-1: 01 a 11/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, 20/07/2026 a 07/08/2026, sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento, Sequencial 2024/2025-2: 16 a 30/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=177293
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description PORTARIA COR/TRF2 Nº 243, DE 31 DE março DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o pedido apresentado pela Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, Titular da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/SJRJ (Ofício SJRJ 1688324, processo SEI 0031641-56.2026.4.02.8001), RESOLVE: CANCELAR, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida, em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada: Sequencial 2024/2025-1: 01 a 11/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento, 20/07/2026 a 07/08/2026, sem abono pecuniário, com gratificação natalina, sem adiantamento, Sequencial 2024/2025-2: 16 a 30/06/2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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