PORTARIA 296/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, Substituta da 5ª Vara Fed...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026
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Resumo: PORTARIA COR/TRF2 Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, Substituta da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Ofício SJRJ 1692677 (processo sei 0031972-38.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada, anteriormente deferido na Portaria COR/TRF2 727 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000): · 30 dias do sequencial 2025/2026-2 (13 de outubro de 2026 a 1º de novembro de 2026, com abono pecuniário posterior – 02 a 11 de novembro de 2026, sem gratificação natalina, sem adiantamento); II – Alterar a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange aos 10 dias de férias do sequencial 2025/2026-1 da Excelentíssima Juíza, inicialmente registrados para o período de 02 a 11 de agosto de 2026 como sendo abono pecuniário vinculado ao período de fruição: 13 de julho de 2026 a 1º de agosto de 2026), para que seja anotado o seguinte período de fruição: · 14 a 23 de outubro de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região