PORTARIA 296/2026
PORTARIA COR/TRF2 Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, Substituta da 5ª Vara Fed...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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PORTARIA 296/2026 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-07T00:00:00Z Português PORTARIA COR/TRF2 Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2026 O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, Substituta da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Ofício SJRJ 1692677 (processo sei 0031972-38.2026.4.02.8001), RESOLVE: I - Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada, anteriormente deferido na Portaria COR/TRF2 727 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000): · 30 dias do sequencial 2025/2026-2 (13 de outubro de 2026 a 1º de novembro de 2026, com abono pecuniário posterior – 02 a 11 de novembro de 2026, sem gratificação natalina, sem adiantamento); II – Alterar a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange aos 10 dias de férias do sequencial 2025/2026-1 da Excelentíssima Juíza, inicialmente registrados para o período de 02 a 11 de agosto de 2026 como sendo abono pecuniário vinculado ao período de fruição: 13 de julho de 2026 a 1º de agosto de 2026), para que seja anotado o seguinte período de fruição: · 14 a 23 de outubro de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FIRLY NASCIMENTO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178411 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA COR/TRF2 Nº 296, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a solicitação da Juíza Federal ADRIANE LEAL RESTUM CURADO, Substituta da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Ofício SJRJ 1692677 (processo sei 0031972-38.2026.4.02.8001), RESOLVE:
I - Cancelar, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF 940/2025 de 17 de fevereiro de 2025, por necessidade de serviço presumida em razão do exercício cumulativo de jurisdição, e do exercício e acúmulo de funções administrativas e processuais extraordinárias, o seguinte período de férias da douta magistrada, anteriormente deferido na Portaria COR/TRF2 727 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000):
· 30 dias do sequencial 2025/2026-2 (13 de outubro de 2026 a 1º de novembro de 2026, com abono pecuniário posterior – 02 a 11 de novembro de 2026, sem gratificação natalina, sem adiantamento);
II – Alterar a Portaria COR/TRF2 727 de 04 de dezembro de 2025 (processo SEI 0025790-73.2025.4.02.8000), em que foi aprovada a Escala de Férias dos Juízes da Justiça Federal de 1º Grau da 2ª Região, no que tange aos 10 dias de férias do sequencial 2025/2026-1 da Excelentíssima Juíza, inicialmente registrados para o período de 02 a 11 de agosto de 2026 como sendo abono pecuniário vinculado ao período de fruição: 13 de julho de 2026 a 1º de agosto de 2026), para que seja anotado o seguinte período de fruição:
· 14 a 23 de outubro de 2026, sem abono pecuniário, sem gratificação natalina, sem adiantamento.
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