SÚMULA 58/2026
SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 58 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 58, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019...
| Autor principal: | Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2026
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| Obter o texto integral: |
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SÚMULA 58/2026 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2026-04-08T00:00:00Z Português SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 58 A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 58, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região). Súmula nº 58 "O servidor público municipal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ausência de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no ente federativo, sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza remuneratória, incluindo gratificação de férias, adicional de insalubridade, adicional de tempo de serviço, horas extras e abono aniversário, não se aplicando a tais servidores a tese fixada no Tema 163/STF, restrita aos servidores vinculados ao RPPS". (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5000812-42.2024.4.02.5005/ES). REIS FRIEDE Desembargador Federal Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região WANDERLEY SANAN DANTAS Desembargador Federal Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Regiã http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=178449 |
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TRF 2ª Região |
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SÚMULA TRF2 / COJEF Nº 58
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 2ª Região, na sessão de julgamento realizada em 23 de março de 2026, aprovou, por unanimidade, o enunciado da Súmula nº 58, nos termos dos artigos 36 e 37 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00009, de 15 de março de 2019 (Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região).
Súmula nº 58
"O servidor público municipal vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ausência de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) no ente federativo, sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas de natureza remuneratória, incluindo gratificação de férias, adicional de insalubridade, adicional de tempo de serviço, horas extras e abono aniversário, não se aplicando a tais servidores a tese fixada no Tema 163/STF, restrita aos servidores vinculados ao RPPS". (PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TRU) Nº 5000812-42.2024.4.02.5005/ES).
REIS FRIEDE
Desembargador Federal
Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
WANDERLEY SANAN DANTAS
Desembargador Federal
Vice-Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais da 2ª Regiã |
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