| Resumo: |
Ato PRES/TRF2 Nº 191, DE 08 DE abril DE 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a decisão transitada em julgado nos autos do processo judicial nº 5089539-77.2024.4.02.5101, e o que consta do Procedimento Administrativo nº 0023595-18.2025.4.02.8000, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a NILSE DE MAGALHÃES BASTOS, na condição de mãe do ex-servidor SERGIO DE MAGALHÃES BASTOS, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso II, 74, inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado em 17.10.2025, nos autos do Processo nº 5089539-77.2024.4.02.5101, a partir de 15.08.2022, data do óbito, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 24.03.2026, data da ciência deste Tribunal da cessação do pagamento da pensão paga pelo RGPS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente
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