| Resumo: |
PORTARIA COR/TRF2 Nº 318, DE 14 DE ABRIL DE 2026
O Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Decisão TRF2 1705122, (processo SEI 0001325-97.2025.4.02.8000), que deferiu o pedido de indenização de 17 dias de férias do sequencial 2025/2026-1, RESOLVE:
I - ADITAR, a Portaria COR/TRF2 Nº 727, de 04 de dezembro de 2025, Processo SEI nº 0025790-73.2025.4.02.8000 – Escala de férias 2026, no que tange as férias do Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JÚNIOR, Titular da 2ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, para INCLUIR 17 dias de férias referentes ao sequencial 2025/2026-1, para o interregno de 01 a 17/07/2026, sem abono pecuniário e sem antecipação de remuneração;
II - CANCELAR, por necessidade de serviço presumida, as férias do magistrado acima referenciadas, haja vista o exercício cumulativo de jurisdição, nos termos do art. 16, §1º, incisos III e IV, da Resolução CJF nº 764/2022, com redação dada pela Resolução CJF nº 940/2025, de 17 de fevereiro de 2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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